ANDRADINA – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cumprimento imediato de decisão que manda prender o advogado João Henrique Prado Garcia, condenado por desvio de dinheiro da Prefeitura de Andradina quando era coordenador jurídico daquela repartição pública.
Em decisão unânime na última terça-feira (24), os desembargadores da justiça paulista rejeitaram recurso apresentado pela defesa do réu. Haviam sido ingressados embargos de declaração, tipo de apelação que não muda o que foi decidido, apenas esclarece pontos considerados obscuros em um veredicto. Desta forma, a Corte determinou a expedição imediata, pela Justiça andradinense, do respectivo mandado de prisão para que o advogado inicie cumprimento da pena de seis anos e oito meses de prisão.
De posse do MP em mãos, a Polícia Militar já realizou diligências com o objetivo de localização do advogado, mas ainda não o encontrou.
CONDENAÇÃO
O advogado João Henrique Prado Garcia foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado e mais pagamento de multa. Esta condenação do advogado, que era coordenador jurídico da Prefeitura de Andradina, refere-se ao desvio de recursos de dois processos de precatórios.
De acordo com a decisão do juiz, em 8 de outubro e 15 de outubro de 2010, na Prefeitura, o advogado João Henrique Prado Garcia “apropriou-se à época, de R$ 122 mil dinheiro público desviado, em prejuízo do erário municipal”. Segundo foi apurado, o advogado, como coordenador do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, cometeu fraude junto ao departamento jurídico e setor de contabilidade da Prefeitura envolvendo pagamentos irregulares relacionados a ações judiciais que tinham o Município como parte.
“Verificou-se que na Nota de Empenho de n° 396 , datada de 15 de outubro de 2010, o denunciado autorizou o pagamento de R$ 37 mil para, supostamente, ser depositado nos autos do Processo n° 595/2008, que tramitou perante a 2ª Vara desta Comarca, na Ação de Desapropriação que a Prefeitura Municipal moveu contra Idalina Obisse Terci. Contudo, o valor emitido nunca foi levado a depósito na conta da proprietária do imóvel, que até a presente data não recebeu qualquer indenização do Município, sendo de relevo informar que esta foi fixada em R$ 3 mil, nos termos da Certidão de Objeto e Pé (fls.)”, diz trecho da sentença”, consta da decisão do juiz. “Em 8 de outubro de 2010, o denunciado solicitou o empenho do valor de R$ 85.000,00 para o pagamento em Ação de Indenização, que Guilherme da Silva Fonseca moveu contra a Municipalidade, nos autos do feito n° 574/07 – 2ª Vara desta Comarca. Cuidou-se em apurar que, em verdade, tratava-se do feito de n° 574/09, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial, e cuja sentença condenatória foi proferida, condenando o Município a indenizar o requerente Guilherme, no montante de R$ 4 mil e que se encontra em fase de execução, com débito atualizado no valor de R$ 7.329,26. Acresce-se a tais fatos que o denunciado, no período em que exerceu a função de Coordenador do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, teve acréscimo patrimonial importante e incompatível com a sua renda mensal”, acrescenta.
O CASO
O desvio de dinheiro foi constatado durante auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Cheques foram depositados na conta particular do advogado, além da falsificação de documentos. Ele chegou a ter o direito de exercer a profissão suspenso, assim como o bloqueio de bens.