ANDRADINA – A Polícia Militar capturou no final da tarde da última sexta-feira (18), o serviços gerais Raphael Vasconcelos de Araújo, de 23 anos, residente na rua Inglaterra, jardim Europa, em cumprimento a Mandado de Prisão expedido pelo juiz da Comarca de Andradina, por infringir os artigos 129 e 147 do Código Penal. Encaminhado ao plantão policial, tomou ciência do MP e ficou a disposição da Justiça.
A captura do condenado aconteceu quando a equipe de Força Tática formada pelo sargento PM Lucato, cabos PMs Andrade e Calister, realizava patrulhamento pelo jardim Europa e abordou-o devido, segundo a PM, ser muito conhecido nos meios policiais por Porte de Arma e envolvimento com a guerra de jovens de bairro diferentes. Na revista pessoal nada de ilícito foi localizado.
Como a equipe policial sabia que contra o mesmo existia um Mandado de Prisão (MP) por infringir os artigos 129 e 147 do Código Penal, com penas no regime semiaberto, foi conduzido ao plantão policial, onde ele ficará a disposição da justiça até ser encaminhado a uma unidade prisional onde exista semiaberto, para cumprimento da pena imposta a ele de 1 ano e nove meses de prisão.
Em uma briga com o pai dele, ele quebrou a mão de seu genitor com uma paulada, informaram policiais militares.
ARTIGOS
Artigo 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. …
Lesão corporal de natureza grave
- 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Artigo 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.