ANDRADINA – A Polícia civil já esta analisando imagens de Câmeras de segurança com objetivo de tentar identificar uma mulher furtando que furtou um perfume no valor de R$ 950,00 de uma loja localizada no Oeste Plaza Shopping na noite do último dia 31 de janeiro. Se identificada, ela responderá por furto (artigo 155), com condenação que vai de 1 a 4 anos e multa.
Segundo informações, e com imagens do ato criminoso postados em grupos de whats app, a mulher chegou na loja e pegou uma pela de roupa na mão como se estivesse escolhendo para realizar uma compra.
Dissimuladamente ela fez com que a vendedora saísse do local de atendimento para ir buscar outra peça e aproveitou aquele momento para cometer o furto. Depois disso ela guardou o produto do crime na bolsa que trazia consigo. Não é possível verificar pelas imagens do vídeo, interrompido logo em seguida, se ela realizou a compra da peça de roupa ou foi embora logo em seguida.
Legislação direta
Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
- 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
- 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;