CASTILHO – A Polícia Militar prendeu na noite de sexta-feira (28), o lavrador Adailton Silva da Cruz, de 48 anos, residente no assentamento Pendengo, acusado de tentar degolar com uma foice um cão de pequeno porte. Encaminhado ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, foi indiciado e, por ser crime que não cabe fiança, aguardou preso na cadeia de Pereira Barreto a decisão do juiz se vai responder ao processo preso ou em liberdade. O cachorro passou por sutura dos ferimentos e permaneceu internado em uma clínica veterinária.
- Adailton Silva da Cruz, de 48 anos, residente no assentamento Pendengo, foi preso acusado de tentar degolar com uma foice um cão de porte médio. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência
- Adailton Silva da Cruz, de 48 anos, residente no assentamento Pendengo, foi preso acusado de tentar degolar com uma foice um cão de porte médio. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência
- Cachorro teve face, garganta e céu da boca cortados pelo golpe da pequena foice. Foto: DIVULGAÇÃO
- Veterinário cuidou do animal, realizando a sutura dos ferimentos. Foto: DIVULGAÇÃO
- Cachorro teve face, garganta e céu da boca cortados pelo golpe da pequena foice. Foto: DIVULGAÇÃO
- Depois de receber curativos, animal ficou internado, em observação. Foto: DIVULGAÇÃO
- Arma usada para tentar matar o cachorro foi apreendida. Foto: Divulgação
- Policial militar Edivander atendeu a ocorrência e também prometeu ajudar dona no animal nos medicamentos. Foto: DIVULGAÇÃO
A prisão do acusado aconteceu quando policiais militares de Castilho foram acionados para atenderem a ocorrência de maus-tratos a animal. Chegando ao local, no assentamento Pendengo, foram informados de que um homem que caminhava na estrada, desferiu um golpe de foice contra a cabeça e a face de um dos cachorros de um sítio, se evadindo em seguida.
Os policiais constataram que o cachorro, de médio porte, apresentava profundos ferimentos na face, cabeça e boca, causados por instrumento cortante. A pancada foi tão forte que a lâmina da foice cortou o céu da boca do animal.
Foram informados então pela tutora do animal que o autor da agressão era morador de um sítio próximo.
Os policiais militares o localizaram, dando-lhe voz de prisão em flagrante. Durante a verificação de seus dados, constataram ainda que havia contra ele um mandado de prisão, ou seja, era foragido da Justiça.
Havia um mandado de prisão (MP) contra ele expedido pela comarca de Andradina, por ter cometido crime de trânsito no ano de 2019, ao dirigir um veículo sob efeito de álcool e provocar acidente, sem vítima. O MP foi apresentado em juízo a fim de tomar ciência do cumprimento do regime aberto. Não veio a pena a ser cumprida.
O cachorro foi socorrido e encaminhado a um veterinário de Castilho, Dr. Fernando Luiz Jorge da Clínica, o qual providenciou o imediato socorro ao animal, sedando-o e suturando-o.
O autor foi conduzido à Delegacia Seccional de Andradina, onde foi autuado em flagrante com base na nova lei de maus-tratos a animais e preso em flagrante sem direito à fiança, permanecendo à disposição da justiça.
Vale lembrar que na nova Lei, qualquer crime de maus tratos a animais agora é punível com detenção de três meses a um ano, e multa.
Lei de Crimes Ambientais. Lei n. 9.065/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 1º- A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)