Conforme a Casa de Leis, Júlio César Monteiro (PV) teria praticado suposto ato de improbidade administrativa.
DRACENA – A Câmara Municipal de Dracena (SP), durante sessão ordinária de segunda-feira (6), derrubou o pedido de arquivamento do processo de cassação, por oito votos a dois, contra o vereador Júlio César Monteiro (PV).
Diante da situação, a comissão formada por vereadores, que analisa o processo de cassação do vereador, deve dar andamento a mais uma etapa das investigações. A partir de agora, começa o processo de instrução do processo de cassação.
O vereador Júlio César Monteiro é investigado por suposto ato de improbidade administrativa. O Poder Legislativo afirmou que, em tese, o vereador denunciado teria patrocinado junto à Justiça em causa própria, o que é proibido aos servidores.
No mês passado, Monteiro afirmou em nota que está sendo acusado por ter se “defendido em causa própria, uma vez que quem patrocinou a causa foi a Prefeitura”.
Nesta terça-feira (7), o vereador afirmou à TV Fronteira que não falará sobre o caso.
ACOMPANHE O CASO
A Câmara Municipal de Dracena (SP) acatou a denúncia contra o vereador Júlio César Monteiro (PV) por suposto ato de improbidade administrativa. A denúncia foi lida e colocada em votação, e aprovada a criação da Comissão Processante (CP) na sessão ordinária desta segunda-feira (9).
Conforme a Casa de Leis, a denúncia foi apresentada pelo partido PATRIOTA.
Foram contrários à abertura da CP:
- Célio Ferregutti (PV)
- Davi Silva (União Brasil)
- Rodrigo Parra (PSB)
Já os vereadores a favor são:
- Danilo Ledo (União Brasil)
- Luis Cavalcante (PATRIOTA)
- Maria Mateus (PATRIOTA)
- Nilton Shimodo (PODE)
- Rodrigo Castilho (PSDB)
- Sara Scarabelli (PODE)
- Sidnei Contelli (PL)
- Victor Palhares (PP)
O presidente da Câmara, Claudinei Millan Pessoa (PP), só votaria em caso de empate.
Por meio de sorteio, foram definidos os membros da CP, sendo:
- Presidente: Rodrigo Parra (PSB)
- Relator: Rodrigo Castilho (PSDB)
- Membro: Davi Silva (União Brasil)
A Câmara salientou que a Comissão Processante receberá o processo na íntegra para análise e terá cinco dias para notificar o vereador denunciado.
“O mesmo, após receber cópias da denúncia e dos documentos, terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito, com provas e indicação de testemunhas. Após o recebimento da defesa, a comissão terá o prazo de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento e o relatório será apreciado em plenário”, explicou a Casa de Leis.
O Poder Legislativo afirmou que, em tese, o vereador denunciado patrocinou junto à Justiça em causa própria, o que é vedado aos servidores. Isso teria infringido o artigo 30 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata:
Outro lado
Por meio de nota enviada à TV Fronteira, o vereador Júlio César Monteiro (PV) afirmou que está sendo acusado por ter se “defendido em causa própria, uma vez que quem patrocinou a causa foi a Prefeitura”.
“Eu apenas me defendi, pois não contestei o valor cobrado, ofereci bens a penhora como garantia do pagamento e, portanto, não causei nenhum prejuízo ao erário público. Trata-se de um processo político de retaliação a minha pessoa, pois venho fiscalizando atos do prefeito, cumprindo desta forma o dever de vereador”, disse Monteiro.