Votação ficou em nove votos favoráveis à perda do cargo contra três. Parlamentar informou que respeita a decisão do Poder Legislativo e vai recorrer na Justiça.
DRACENA – A Câmara Municipal de Dracena (SP) cassou o mandato do vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV) em uma sessão extraordinária realizada na noite de quinta-feira (23). Foram nove votos favoráveis à cassação e três contra.
![Vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV), teve mandato cassado ontem. Foto: Assessoria Legislativa](http://www.milnoticias.com.br/wp-content/uploads/2022/06/vereador_dracena1.jpg)
Vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV), teve mandato cassado ontem. Foto: Assessoria Legislativa
Votaram a favor da cassação:
- Célia Maria Agudo Pereira (PV)
- Claudinei Milan Pessoa (PP)
- Danilo Ledo dos Santos (União Brasil)
- Luis Antônia de Oliveira Cavalcante (Patriota)
- Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus (Patriota)
- Nilson Satoshi Shimodo (PODE)
- Rodrigo Castilho Soares (PSDB)
- Sara dos Santos Scarabelli Souza (PODE)
- Victor Silva Almeida Palhares (PP)
Votaram contra a cassação:
- Célio Antônio Ferregutti (PV)
- Davi Fernando da Silva (União Brasil)
- Rodrigo Rossetti Parra (PSB)
O presidente do Poder Legislativo, Claudinei Milan Pessoa, informou que, mediante a decisão do Plenário, a Mesa Diretora da Câmara vai oficializar a Justiça Eleitoral para que seja determinada a posse definitiva da suplente Célia Maria Agudo Pereira.
Após a sessão, Júlio César Monteiro da Silva informou que respeita a decisão dos vereadores, mas que tal decisão foi tomada anteriormente e que “isso é obra do prefeito”. “Agora vou recorrer na Justiça e vou buscar meus direitos”, afirmou o parlamentar cassado.
A TV Fronteira solicitou um posicionamento sobre a fala de Silva para a Prefeitura de Dracena e aguarda uma resposta.
Conforme a Casa de Leis, Silva foi acusado de ter praticado suposto ato de improbidade administrativa.
A sessão extraordinária, que teve início às 19h, durou quase quatro horas.
O CASO
O Poder Legislativo afirmou que, em tese, o vereador denunciado patrocinou junto à Justiça em causa própria, o que é vedado aos servidores. Isso teria infringido o artigo 30 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata:
Artigo 30 – É vedado ao Vereador:
I – desde a expedição do diploma:
- a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando obedecer a cláusulas uniformes;
- b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no Artigo 73, I, IV e V, desta Lei Orgânica.