Ação resgata 57 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Ilha Solteira — Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

Ação resgata 57 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Ilha Solteira

Entre os trabalhadores havia um adolescente de 15 anos. Todos trabalhavam sem vínculo empregatício e em condições precárias de trabalho.

ILHA SOLTEIRA – Uma ação conjunta do Ministério do Trabalho (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou ao menos 57 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda de Ilha Solteira, no interior de São Paulo.

O caso ocorreu na última quinta-feira (11). Entre os trabalhadores, havia um adolescente de 15 anos. Todos trabalhavam sem vínculo empregatício e em condições precárias.

Também foram resgatados seis indígenas do Mato Grosso do Sul e outras dez pessoas que migraram do Maranhão e Alagoas

De acordo com o MTE, os trabalhadores não contavam com nenhum tipo de instalação sanitária no local de trabalho e faziam refeições debaixo de sol, chuva ou apenas protegidos pela sombra de arbustos. O transporte também era feito por meio de ônibus sem autorização do órgão competente para circular.

Ainda segundo o MTE, 16 pessoas ficavam abrigadas em um alojamento, em precárias condições de habitação.

Segundo o Auditor Fiscal do Departamento de Combate ao Trabalho Escravo (Detrae), ligado ao MTE, Evandro Afonso de Mesquita, o dono da fazenda foi obrigado a fazer a quitação de todas as verbas rescisórias dos trabalhadores e ainda indenizar em R$ 4 mil cada trabalhador por dano moral.

Os trabalhadores migrantes e os indígenas voltaram às suas regiões de origem, às custas do fazendeiro.

O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira

“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:

“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador”.

Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

Fonte: G1/Rio Preto e Araçatuba

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