SUZANÁPOLIS – A Polícia Militar Ambiental prendeu na manhã de domingo (06/08/2023), 4 pessoas acusadas de porte ilegal de arma de fogo e caça ilegal ao localizar com eles diversas arma de fogo prontas para serem usadas no crime. Encaminhados à Delegacia de Polícia, foram indiciados e arbitratada fiança de R$ 1 mil para cada um. Não foi informado se foi paga para que eles respondam aos processos em liberdade. As armas e petrechos foram apreendidos.
A detenção do quarteto aconteceu durante patrulhamento pela área rural no município de Suzanápolis, quando a equipe da Polícia Ambiental visualizou ocupantes de uma camionete em atitude suspeita percorrendo a Fazenda, momento em que se iniciou um breve acompanhamento por cerca de 02 quilômetros.
Momento em que os policiais conseguiram ao abordar o veiculo modelo Ford, cor preta, realizando uma vistoria inicial, quando foi localizada uma carabina modelo Puma Rossi, calibre .357, municiada a pronto emprego entre o banco do passageiro e motorista.
Nesse momento o autor se identificou como caçador e que obtinha o registro da arma, todavia, não tinha a autorização da propriedade para a caça. Ato seguinte, foi feito a revista veicular a qual foi encontrado munições de calibre 12, diversas facas, lanternas, binóculos de visão noturna e ceva (milho).
Ainda em revista ao veículo, foi localizado um revolver marca Rossi calibre .22, municiado a pronto emprego, sem numeração, que estava dentro do assoalho do veiculo, embaixo do assento do passageiro, e foi dada voz de prisão em flagrante delito.
Diante dos fatos e do farto material ilícito localizado, os autores foram conduzidos até o PS de Ilha Solteira para exame de corpo de delito e posteriormente apresentado na Delegacia de Polícia do município de Ilha Solteira, ao delegado Dr. Miguel Gomes da Rocha Neto para registro da ocorrência e providências de polícia judiciária, deliberando pela lavratura de boletim de ocorrência, apreensão das armas, munições e demais equipamentos, conforme determina a Lei Federal n° 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento em seu artigo 14 – Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Quanto na esfera administrativa, foi elaborado o Auto de Infração para os autores com a penalidade de multa simples no valor de 1.000,00 reais (mil) para cada um, porém, não foi informado se as mesmas foram pagas.