ARAÇATUBA – A troca de dois recém-nascidos na Santa Casa de Araçatuba gerou confusão entre familiares e funcionários, na noite de ontem (16), e virou caso de polícia na madrugada desta quarta-feira (17). Os bebês ficaram por cerca de 9 horas com a mãe errada.
A destroca foi feita após um parente notar o equívoco e acionar a Polícia Militar. As mães e seus respectivos recém-nascidos continuam internados no hospital.
De acordo com o registro policial, as duas mães deram entrada no hospital na segunda-feira (15). Ambas foram submetidas a cesariana e tiveram duas meninas.
Segundo relato de uma delas, que mora em Araçatuba e tem 21 anos, sua filha, com apenas um dia de vida, foi levada pela equipe de enfermagem por volta das 9h da manhã de terça-feira (16) para o banho diário. O retorno ocorreu cerca de uma hora depois.
A outra mãe, de 27 anos e que reside em Bilac, disse a mesma coisa à polícia. Ela argumentou que sua filha foi levada por volta das 9h para o banho, tendo o funcionário retornado ao quarto às 10h.
A troca dos bebês foi notada por uma parente da mãe que mora em Araçatuba. Ela contou aos policiais que tinha visto foto da menina e que a criança que ela visitava não se parecia com ela.
A confirmação do equívoco ocorreu quando a pulseira de identificação no braço da recém-nascida foi consultada. O nome de mãe era outro, o da moradora de Bilac.
A mãe de Bilac disse não ter notado a troca pelo fato de o bebê ter dormido boa parte do dia. Ela afirmou que soube da confusão quando funcionários foram até seu quarto para pegar a menina, na noite de ontem.
Diante da confusão, a Polícia Militar foi acionada e registrou a versão das mães e testemunhas. O atendimento no local foi feito pelo tenente PM Siqueira e cabos Luís Antônio, Gudaitis e Pavan.
OUTRO TURNO
Duas enfermeiras ouvidas disseram que, ao comprovar a troca inicialmente alertada por familiares, os bebês foram levados para o berçário, onde se deu a destroca das meninas, após confirmação do erro.
As funcionárias disseram à polícia que o incidente ocorreu durante o dia, portanto em outro turno de serviço.
ECA
A ocorrência foi apresentada no início da madrugada de hoje na central de flagrante de Araçatuba. O delegado plantonista Flávio Barbieri Brassioli enquadrou o caso com base no artigo 229 do ECA (Estatuto de Criança e Adolescente) – “Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”.
O artigo prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos, quando o ato é praticado com dolo (intencional); e de detenção de 2 a 6 meses, ou multa, em caso de procedimento culposo (sem intenção).