O policiamento rodoviário reforça orientação sobre medidas de segurança nos pedágios do estado de São Paulo com a promulgação da lei que determina a retirada das cancelas das cabines de cobrança
Com a nova lei, o usuário deve redobrar a atenção para a sinalização e limite de velocidade, evitando acidentes na passagem pelo pedágio.
Já está em vigor a Lei nº 16.768/18, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que determina a retirada de todas as cancelas das pistas de pagamento automático (sem parar) nos pedágios das rodovias paulistas. Reforçando as medidas de segurança aos usuários das rodovias, a Policiamento Rodoviário pede maior atenção aos motoristas (usuários com TAGS ativos e com saldo) para o respeito aos limites de velocidade (40Km/h), à sinalização e as demais regras de trânsito na passagem pelas pistas automáticas, agora sem cancelas, evitando acidentes.
Os usuários que passarem sem crédito ou sem a TAG estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
REGIÃO
Na região de Andradina a rodovia Marechal Rondon conta com três praças de pedágio: as de Castilho, Guaraçaí e Lavínia.
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