ANDRADINA – O comerciante aposentado Amauri Mendes, de 68 anos, residente na rua Minas Gerais, centro, foi detido pela Polícia Militar na noite de terça-feira (28), acusado de posse ilegal de arma de fogo. Em sua casa foram localizadas duas armas de fogo sendo uma garrucha dois canos e um revólver, tambor com capacidade para seis tiros, os dois calibre .32. Encaminhado ao plantão policial, foi indiciado e arbitrada fiança de um salário mínimo (R$ 950,00), para que ele responda ao processo em liberdade. As armas foram apreendidas pela Polícia Civil.
A detenção do comerciante aposentado aconteceu quando a equipe de Força Tática com sargento PM Gilberto, cabos PMs Ceballos e C. Santos, realizava patrulhamento pelo jardim Alvorada e deparou com o adolescente M. G. M., enteado do comerciante, no cruzamento das Ruas José Bonifácio com Quintino Bocaiúva, ao lado da EMEF Anna Maria Marinho Nunes.
Ao notar a presença dos policiais militares o menor portou-se de modo suspeito, sendo decidido pela abordagem e revista pessoal, nada de ilícito sendo localizado. Porém, após a sua autorização para olhar o conteúdo em seu aparelho celular e tê-lo desbloqueado, foi verificado que ele armazenava fotos e vídeos portando uma arma de fogo do tipo garrucha.
Ao ser questionado por várias vezes sobre a arma e entrar em contradições algumas vezes a respeito do armamento, acabou confessando que ela estava em sua casa e era de propriedade de seu padrasto A. M., um antigo e tradicional revender de cervejas na cidade de Andradina.
Diante das informações a equipe de Força Tática da PM foi até a residência do padrasto do adolescente e em contato pessoal ele confirmou aos policiais militares a propriedade da arma porém, não lembrava mais o local que ela estava, autorizando a equipe fazer a busca domiciliar.
Durante a revista no imóvel foi localizada em uma gaveta da cômoda de um dos quartos, duas armas de fogo, sendo uma garrucha, dois canos, cal. 32, oxidada e um revólver, cal 32, tambor com capacidade para seis tiros, ambas sem marcas e numerações.
Diante do fato foi dada voz de prisão ao autor A. M., por infringir o Art. 12 da lei 10.826/03 por posse ilegal de arma, sendo apresentado no plantão policial para a delegada plantonista que, após tomar conhecimento dos fatos ratificou a voz de prisão, arbitrando fiança no valor de R$ 950,00, sendo pago pelo autor A. M., para que possa responder ao processo em liberdade.