ANDRADINA – Uma equipe da ROCAM – Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas prendeu na segunda-feira, 23, a manicure S. R. C., de 58 anos, acusada de furto em interior de veículo. Foi levada uma bolsa de cor preta contendo vários cartões e documentos pessoais, perfume, carregador de celular, um óculos de grau e a quantia de R$ 63,00. Encaminhada ao plantão policial, foi indiciada e arbitrada fiança de R$ 400,00, sendo paga para que ela responda ao processo em liberdade.
A prisão da acusada aconteceu durante Patrulhamento Preventivo e Ostensivo (PPO), quando a equipe da ROCAM foi informada pela vítima identificada por Antônia, que havia estacionado seu veículo Toyota Corolla, na cor branca, pela rua José Bonifácio, nas proximidades da igreja Nossa Senhora das Graças, esquecendo de acionar o alarme do veículo e, quando retornou, não encontrou a sua bolsa de cor preta, onde estavam vários cartões e documentos pessoais, perfume, carregador de celular, um óculos de grau e a quantia de R$ 63,00.
Verificando imagens de monitoramento de câmeras de segurança da região, foi observado que o furto no interior do veículo foi cometido por S. R. C., 58 anos, profissão Manicure, que após consumar o fato, tomou rumo ignorado. Com a observação das imagens os militares souberam o endereço da autora.
No endereço citado ela não foi encontrada, porém, foram recebidos pela mãe dele, que informou não saber o paradeiro de sua filha, mas autorizando que fizessem uma busca no local, onde encontraram a bolsa furtada com os pertences da vítima no interior do guarda roupas da acusada.
Foi feito então patrulhamento nas imediações sendo a mulher Localizada logo depois no cruzamento das Ruas Paes Leme x Rua Tiradentes, centro.
Ao saber da localização da rés furtiva e ao ver as imagens de monitoramento S. R. C., admitiu o crime recebendo voz de prisão pelo furto, sendo conduzida ao Plantão Permanente, onde foi autuada em flagrante sendo arbitrada fiança no valor de R$ 400,00, que foi pago pela indiciada e desta forma responderá ao processo em liberdade.
(No Crime de furto simples, em que não há o rompimento de obstáculos ou o uso de abuso de confiança, a lei faculta o arbitramento de fiança, ao contrário do furto qualificado, onde há rompimento de obstáculo, escalada de muros, etc).