ANDRADINA – Na madrugada de segunda-feira, 03, próximo de 1h30, a Polícia Militar deteve o corretor D. B. N., de 48 anos, dirigindo o veículo Astra, na cor prata, e B, 40 anos, dirigindo o Audi Q3, na cor preto, acusados de dirigirem sob influência de bebida alcoólica. Quando os PMs foram conferir a documentação dos veículos, constataram que havia registro de furto para o Audi. Encaminhados ao plantão policial, o médico legista confirmou que eles não estavam com sua condição psicomotora alterada, liberando-os ao final da ocorrência, depois da aplicação a multa. O Audi Q3 foi apreendido.
A detenção dos dois foi realizada quando policiais militares avistaram os dois veículos circulando pela Avenida Guanabara, cruzamento com a rua Iguaçu, ao lado da fundação Educacional de Andradina, sendo um Audi Q3, na cor preta, ano 2018, placas QOQ – 2272 e um Astra sedan ano 2006, placas HEI- 5511.
Os condutores dos veículos foram abordados, ocasião em que se constatou que B., a condutora do Audi e D., o condutor do Astra, apresentavam um sinal de embriaguez, pois exalavam odor etílico.
Durante pesquisa no COPOM ficou constatado que o veículo Audi possuía queixa de Furto pela cidade de Santo André/SP, em 10/07/2019. Veiculo oriundo da locadora Unidas S/A localizada em Salvador/Bahia.
Indagada, a condutora disse desconhecer a origem do veículo, que o conduzia a pedido de D. B. N., que detém a posse do veículo para revenda, e este conduzia o Astra, que lhe pertence.
Veículos e condutores encaminhados ao Plantão Permanente, onde lavrou-se boletim de ocorrência, ouvindo e liberando as partes envolvidas em seguida.
Veiculo Audi permaneceu apreendido e veículo Astra foi liberado à condutora B.
Foram confeccionados autos de infrações para a recusa em fazer o teste do etilômetro (quando há apenas um sinal de embriaguez) e apreensão para as habilitações.
Acrescentando que as partes passaram pelo medico no IML – Instituto Médico Legal posteriormente, onde foi atestado que ambos estavam alcoólizados, mas não embriagados (ou seja, suas capacidades psicomotora não estavam alteradas) . A carta da mulher é especial para veiculos PCD (Pessoas Com Deficiência).
O veiculo foi considerado furtado em 16/04/19, quando terminou o contrato de locação e o locatário não o devolveu, transferindo para terceiros.