Flagrante aconteceu próximo da `Praça do Teodoro', centro. Foto: Google Maps/Reprodução

Homem é preso por dirigir sob influência de bebida alcoólica em Andradina

ANDRADINA – Na noite da última segunda-feira, 24, a Polícia Militar deteve um motorista de um GM Celta, acusado de dirigir sob influência de bebida alcoólica, depois de submete-lo ao teste do bafômetro, que aferiu 0,46 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, expelido pelos pulmões, configurando em crime, já que estava acima do limite de 0,33 mg/l, quando só cabe medidas administrativas. Encaminhado ao plantão policial, foi arbitrada fiança de R$ 350,00, não sendo paga e ele permaneceu à disposição da justiça.

Flagrante aconteceu próximo da `Praça do Teodoro', centro. Foto: Google Maps/Reprodução

Flagrante aconteceu próximo da `Praça do Teodoro’, centro. Foto: Google Maps/Reprodução

A detenção do acusado aconteceu durante o patrulhamento, quando policiais militares depararam com o veículo GM Celta, placas EZV – 5497 transitando pela Rua Jesus Trujillo na contra mão de direção, próximo ao cruzamento com a Rua Euclides da Cunha, centro.

No ato da abordagem e fiscalização ficou constatado, através do odor etílico no hálito e voz pastosa, que o condutor havia feito ingestão de bebida alcoólica.

Ao ser indagado, respondeu que havia sim, alegando contudo que a ingestão de bebida havia sido por volta das 21h e que havia dormido o restante da noite.

Realizado o teste do etilômetro, foi aferido 0,46 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, expelido pelos pulmões, (acima do valor limite para entrar na seara do crime, que é de 0,33).

Foi constatado ainda que a sua habilitação estava vencida desde 08/06/2010. Já o licenciamento do veículo estava em ordem.

O veículo foi liberado ao conduto I. do A.. que também foi submetido ao teste de etilômetro, não acusando uso de bebida alcoólica.

Diante das evidências foi dada voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante ao condutor, que foi conduzido ao Plantão Permanente da Polícia Civil, onde o Delegado Raoni Spetic Selva ratificou a voz de prisão em flagrante e arbitrou fiança no valor de R$ 350,00, que não foi paga pelo conduzido, permanecendo preso pela carceragem do plantão.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Encaminhado na terça-feira,25, para audiência de custódia no fórum local, o juiz decidiu que ele responda ao processo em liberdade, liberando-o ao final da audiência.

MIL NOTICIAS/Agência

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