ANDRADINA – A Polícia Militar deteve no final da tarde de segunda-feira, 06, o ex-presidiário P. F. S., morador em Santo André, acusado de praticar furto de desodorantes e produtos vitamínicos da Drogaria São Paulo, localizada na rua Paes Leme, centro bancário de Andradina. Encaminhado ao 2º DP, foi indiciado e permaneceu à disposição da Justiça.
P. F. S., é natural de Santo André, ex-presidiário, saiu de liberdade sexta-feira passada, 03, possui diversas passagens pelos artigos 157 (roubo), 155 (furto), 14 (porte de arma), fuga de estabelecimento prisional.
A prisão do acusado aconteceu quando uma equipe de ROCAM – Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas, em patrulhamento pela área central, foi informada por uma representante comercial da Drogaria São Paulo, que indivíduo de short e camisa cavada, na cor vermelha adentrou o estabelecimento e exigiu dinheiro.
Com a negativa dos balconistas em lhe darem dinheiro, ele ficou perambulando pelo local e pouco tempo depois saiu apressado, rumando sentido ignorado. Ao verificarem que faltavam, alguns produtos na prateleira e ao verificarem o sistema de monitoramento de segurança, verificou-se que ele teria furtado alguns produtos.
Diante dos fatos citados, os policiais da Rocam iniciaram o patrulhamento e localizaram o possível autor pela praça central Antônio Joaquim de Moura Andrade, sendo imediatamente abordado conforme preconiza o procedimento operacional padrão (POP) de abordagem a indivíduo em atitude suspeita.
Ao realizarem a busca pessoal no indivíduo, foram localizados em suas vestes, nos dois bolsos dianteiros de sua bermuda, a quantia de R$ 46,15 em notas diversas e moedas e, em seus pertences, dois frascos de desodorante aerosol da marca Rexona e uma lata de composto lácteo Milnutri da marca Danone. Questionado a respeito dos produtos, ele alegou que ganhou o dinheiro e os produtos de pessoas da rua, sem no entanto citar nomes ou caracteríticas.
Vale salientar que de posse do sistema de monitoramento da farmácia e da verificação da representante comercial alegando ser os produtos de tal drogaria, foi dada voz de prisão a P. F. S., por infringir o Art 155 (furto), do código penal, e com base na súmula vinculante do STF número 11, foi utilizado algema devido ao estado físico “agitado” do averiguado e para resguardar a integridade física da equipe.
Com apoio do CFP – Comando de Força Patrulha, com Ten PM Douglas e Cb PM Leal e Força Tática com Sgt PM Aguilera e Cbs PMs Ceballos e Alécio,. conduziram o indivíduo até a sede do 2° DP, onde o delegado tomou conhecimento do fato e ratificou a voz de prisão, recolhendo este a carceragem do plantão policial para aguardar decisão do juiz, já que não esta havendo audiência de custódia presencial, ficando este a disposição da justiça.
Na decisão do Juiz, ficou decidido que o acusado vai aguardar o processo em liberdade.