ILHA SOLTEIRA – A Polícia Militar deteve na noite de terça-feira (14), o casal formado por K. (homem) e L. (mulher), morador do Passeio Nova Ilha, acusado de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, capitulados nos artigos 33 e 35 da lei 11.343/06, depois de flagrado com 4 porções de crack já embaladas e prontas para a venda, além de R$ 170,00 em notas diversas. Os dois detidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia do município, onde o delegado ratificou a voz de prisão a K., *homem), que foi autuado em flagrante e permaneceu preso. L., foi qualificada como testemunha, ouvida e liberada ao final da ocorrência.
A detenção do casal aconteceu durante patrulhamento pelo bairro Nova Ilha, quando os policiais militares Cb PM Henrique e Cb PM Oberdan, receberam informações de que K. (homem) e L. (mulher), estavam vendendo drogas na esquina da casa de L., no Passeio Nova Ilha e que escondiam os ilícitos em um terreno baldio ao lado da residência da mulher.
Os militares direcionaram o patrulhamento para o local citado e ao chegarem avistaram os dois sentados na calçada, momento em que, o homem ao avistar a viatura militar, dispensou um invólucro no chão, sendo testemunhados pelos dois policiais.
Os dois foram imediatamente abordados e durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ambos, apenas R$ 170,00 em diversas cédulas e um celular com cada um.
Ao verificarem o que K. havia jogado no chão, constataram que se tratava de uma porção de maconha (Cannabis Sativa), envolto em saco plástico. Em buscas pelo terreno baldio, os policiais localizaram mais 4 porções de crack já embaladas e prontas para a venda.
Questionados sobre o entorpecente localizado, o homem admitiu a propriedade, alegando que era pra uso próprio.
Diante das evidências, do material ilícito localizado e das diversas denúncias em desfavor de ambos, inclusive registradas no livro de denuncias da 2ª Cia PM versando sobre seus envolvimentos com o tráfico de drogas, foi dada voz de prisão a ambos por Tráfico de Entorpecentes e Associação ao tráfico, capitulados nos artigos 33 e 35 da lei 11.343/06.
Na Delegacia de Polícia o delegado ratificou a voz de prisão a K., que foi autuado em flagrante e permaneceu preso. L., foi qualificada como testemunha, ouvida e liberada.
A ocorrência teve o apoio da equipe com cabo PM Maicon, cabo PM Renata e soldado PM Gali.