“Parlamentar recebeu bolsa como coordenadora do PNAIC entre 2013 e 2014”
MURUTINGA DO SUL – A vereadora e servidora pública municipal, Meires Helena Assis, aceitou a proposta de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) e deverá devolver R$ 9.180,00 ao FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), além de multa pecuniária de 5 salários mínimos (R$ 5.225,00), totalizando R$ 14.405,00 por recebimento de valores indevidos.
Durante abril de 2013 a março de 2014, Meires Assis recebeu aporte financeiro de R$ 765,00 mensais para desempenhar a função de coordenadora do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) no município de Murutinga do Sul, considerado irregular devido acúmulo de função.
O acordo com o Ministério Público Federal, prevê que a servidora pública municipal e vereadora, deverá restituir os cofres do FNDE de todo o montante recebido (R$ 9.180,00) com correção monetária e assim, a investigação criminal na esfera de improbidade administrativa será arquivada.
O MPF, também aplicou multa pecuniária de 5 salários mínimos e o ANPP será arquivado. Segundo o procurador da República, Thales Fernando Lima.
Embora Meires Assis tenha desempenhado a função, recebido bolsa para atuar como coordenadora e não afetado o desempenho do programa após sua substituição, o FNDE em novembro de 2019 já havia orientado a devolução dos recursos e só foi possível a proposta de acordo, devido à legislação, entender que quando os valores forem de pequena monta (abaixo de R$ 20 mil) poderá promover acordo.
O procurador da República encaminhou cópia do despacho para o prefeito do município, Gilson Pimentel (autor da representação), para caso haja interesse contrário ao arquivamento, se manifestar em 10 dias. Meires Assis também foi notificada e deverá se manifestar sobre a proposta de acordo.
A decisão do MPF é de terça-feira (04/08) e faz parte de Procedimento Investigatório Criminal 1.34.041.0000024/2019-67. Se homologado o acordo, Meires Assis passará cinco anos pagando a restituição, conforme pedido próprio em parcelamento do montante em 60 meses.