PEREIRA BARRETO – A Polícia Militar prendeu na noite da última quinta-feira (30/09), um agricultor acusado de furto qualificado e posse ilegal de arma de fogo, depois de descobrir que foi ele o autor do furto de telhas do Super Mercados Proença e ainda localizar em sua casa uma cartucheira calibre 36, com um cartucho intacto. Encaminhado à Delegacia de Polícia, foi indiciado e permaneceu à disposição da Justiça.
![Foi apreendida uma espingarda calibre calibre 36, marca CBC, de numeração 461162, com um cartucho intacto. Foto: PM/Divulgação](http://www.milnoticias.com.br/wp-content/uploads/2021/10/porte_arma_furto1.jpg)
Foi apreendida uma espingarda calibre calibre 36, marca CBC, de numeração 461162, com um cartucho intacto. Foto: PM/Divulgação
A prisão do agricultor aconteceu por volta das 20h15, durante apresentação de outra ocorrência pelo DP de Pereira Barreto (porte de droga), quando policiais militares foram acionados pelo representante do Supermercado Proença daquela cidade, que teria avistado um caminhão na via pública transportando algumas telhas e, posteriormente, detectou que estas haviam sido furtadas do Supermercado.
Rapidamente os policiais foram até a residência do condutor do caminhão, que apontou o local onde havia deixado as telhas. No endereço indicado pelo condutor do caminhão, pelo portão aberto, os policiais já avistaram as telhas empilhadas no quintal.
Questionado a respeito das telhas em seu quintal, o morador informou tê-las comprado do agricultor pelo valor de R$ 1.000,00 e que não sabia que as mesmas eram produto de furto da empresa Proença.
Ato contínuo, foram até a residência do acusado, localizada em um sítio. No local fizeram com o autor, idade não informada, natural de Fernandópolis/SP que admitiu a furto das telhas, recebendo voz de prisão.
Em vistoria no interior de sua residência, os PMs localizaram uma espingarda tipo cartucheira, calibre 36, marca CBC, de numeração 461162, municiada com um cartucho intacto.
A ocorrência foi encaminhada ao plantão da Delegacia de Pereira Barreto, onde o delegado plantonista ratificou a voz de prisão dada à J. e o autuou em flagrante por Furto Consumado e Posse Ilegal de Arma de Fogo, recolhendo-o ao cárcere. Com relação à A., que comprou as telhas, foi ouvido e liberado.