Em 2018 Max matou a mulher, Danielle, de 25 anos, com um tiro na cabeça e depois atirou contra a sua, morrendo dias depois. Ato extremo chocou toda a sociedade e o que os conheciam em Andradina e região — Foto: Reprodução/Facebook

Promotoria impede que Pereira Barreto ganhe praça com nome de autor de feminicídio

Homem que seria homenageado praticou crime em 2018

PEREIRA BARRETO – A pedido do promotor de Justiça Bruno Rodriguez Caldas, o município de Pereira Barreto está impedido, por força de liminar, de batizar um espaço público em homenagem a um homem que teria praticado feminicídio. A decisão, de 24 de março, obriga a administração municipal a suspender o uso do nome “Praça de Lazer Max Alberto Martins da Silva (Dindoca)”.

Em 2018 Max matou a mulher, Danielle, de 25 anos, com um tiro na cabeça e depois atirou contra a sua, morrendo dias depois. Ato extremo chocou toda a sociedade e o que os conheciam em Andradina e região — Foto: Reprodução/Facebook

Em 2018 Max matou a mulher, Danielle, de 25 anos, com um tiro na cabeça e depois atirou contra a sua, morrendo dias depois. Ato extremo chocou toda a sociedade e o que os conheciam em Andradina e região — Foto: Reprodução/Facebook

Com isso, a Justiça determinou que a placa relacionada ao espaço não deve ser confeccionada. Caso já esteja pronta e instalada, a placa deve ser removida imediatamente, sob pena de multa de R$ 100 mil. A Promotoria narra nos autos que a lei nº 4.872, de 17 de março deste ano, dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer 2, no Conjunto Habitacional Pereira Barreto C – Jardim Oitis.

 “Ocorre que o homenageado em questão, professor de futebol (…),  entrou para os anais da história e do noticiário local, regional e do Estado quando, na noite de 3 de novembro de 2018, no município de Andradina, ceifou a vida de sua esposa com um tiro na testa e, depois, disparou contra a própria cabeça, o que lhe levou a óbito poucos dias depois”. 

De acordo com Caldas, uma lei do próprio município estabelece que espaços públicos só podem receber o nome de quem comprovadamente tiver prestado relevantes serviços à sociedade local.  No mérito, a ação requer a nulidade do ato normativo que atribuiu a denominação do espaço público em questão.Processo número 1000703-86.2022.8.26.0439.  

ASSESSORIA DE IMPRENSA

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