ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite de quarta-feira (19), o coletor de material reciclável A. G. S., de 41 anos, residente no bairro São João, acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ao ser flagrado com um revólver cal.38, sem marca e com numeração aparente, adaptado para Cal.22 e municiado com 01 munição intacta guardado em sua casa. Encaminhado ao plantão policial, foi indiciado e arbitrada fiança de R$ 2 mil, não sendo paga e ele recolhido à cadeia de Pereira Barreto, a disposição da Justiça. A arma foi apreendida.
A prisão do acusado aconteceu durante patrulhamento de Força Tática pelo município de Andradina/SP, quando os PMs 1º Ten PM Guilherme Diaz, 1º SGT PM Fernandes, CB PM Gomes e Sd PM Carvalho, receberam informação de que um indivíduo estaria ameaçando sua ex-esposa lhe enviando vídeos através do aplicativo de mensagem WhatsApp portando uma arma de fogo.
De posse das informações e do endereço do indivíduo, os policiais militares direcionaram o patrulhamento ao respectivo bairro, onde depararam com ele bem próximo de sua residência. Rapidamente realizaram a abordagem e na busca pessoal não foi localizado nada de ilícito com ele.
Durante entrevista indagamos sobre as ameaças feitas a sua ex-esposa, bem como o paradeiro da arma que portava na filmagem enviada à ela.
Depois de algumas negativas, acabou confessando que a mãe de sua filha estava dificultando as visitas à menina e que por isso lhe mandou um vídeo a ameaçando, que a arma que aparecia na filmagem estava em sua residência.
Diante da situação apresentada, os policiais deslocaram até a residência e localizaram sobre o forro do banheiro 01 revólver Cal.38, sem marca e com numeração aparente, adaptado para Cal.22 e com 01munição intacta.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito pela prática do crime capitulado no Artigo 12 da Lei 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido).
Encaminhado ao plantão policial, o delegado plantonista, após tomar ciência dos fatos, arbitrou fiança no valor de R$ 2.000,00, que não foi paga, assim permaneceu preso pela prática do crime supramencionado. A arma e a munição foram apreendidas.